Juiz concede prisão domiciliar para mais de 300 presos em Feira de Santana
Foto: Reprodução
LUCAS GOMES
Mais de 300 prisioneiros que estão em regime semiaberto no Conjunto Penal de Feira de Santana poderão deixar a cadeia até o dia 10 de outubro por decisão judicial. A ordem foi decretada pelo juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, titular da Vara de Execuções Penais Municipal. Como a cidade não possui Casa de Albergado nem tornozeleiras eletrônicas, os detentos irão cumprir prisão domiciliar sem monitoramento. Até o momento, cerca de 83 internos já deixaram o presídio.
Um dos motivos da decisão foi a violação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pelo Ministério Público e Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização, que prevê o alojamento adequado e a separação nas celas entre os prisioneiros de regime semiaberto e fechado. Devido a essa decisão, um interno moveu uma ação solicitando a prisão domiciliar, o que abriu precedente para que outros detentos fizessem o mesmo. Mais de 100 determinações já foram encaminhadas ao Conjunto Penal.
O site Acorda Cidade teve acesso ao documento judicial em que afirma que os internos só deixarão a prisão domiciliar quando a administração da Penitenciária do Estado da Bahia disponibilizar vagas e condições corretas para o encarceramento. Em entrevista, o diretor do Conjunto Penal, capitão Allan Araújo, explicou que é impossível a separação dos detentos por haver confrontos entre facções rivais, e que após a saída de alguns detentos, o presídio terá uma “folga”, já que se encontra superlotado com quase dois mil prisioneiros. Ele ainda anunciou que Feira de Santana terá uma central de monitoramento eletrônico para viabilizar o uso das tornozeleiras.
Durante o período de prisão domiciliar, os detentos terão a obrigação de: comparecer mensalmente ao cartório deste Juízo, a fim de informar sobre suas atividades; não mudar seu domicílio para outra comarca sem prévia autorização deste Juízo; não mudar seu local de residência sem comunicar este Juízo; recolher-se em sua casa ou local de habitação entre às 22h e 06h da manhã, nos dias úteis, e não deixá-la aos finais de semana e feriados, exceto mediante prévia autorização deste Juízo; não frequentar bares ou locais aonde há comércio ou bebidas alcoólicas, práticas de jogos de azar, prostituição, ou atividades ilícitas.
Nota de esclarecimento da Secretaria de Administração Penitenciária:
A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização esclarece que vai procurar o Ministério Público, o Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral do Estado para recorrer da decisão do juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, titular da Vara de execuções penais de Feira de Santana, de liberar mais de 300 presos do regime semiaberto para prisão domiciliar. A liberação abrupta dessa quantidade de presos, é grave porque o Estado não conseguirá monitorá-los, para que não se envolvam (como vítimas ou autores) com novos crimes até o cumprimento total da pena. O sistema prisional brasileiro possui um grande desafio de separar presos por regime em consequência da existência de grupos rivais dentro dos presídios. O Conjunto Penal de Feira de Santana possuía 340 vagas para 900 presos e, com recursos próprios, a Bahia ampliou a Unidade para 1.356 vagas divididas em 12 módulos e um mini presídio. Concomitante a isso, está em andamento uma licitação que prevê a aquisição de 3.200 tornozeleiras eletrônicas para serem utilizadas na capital e no interior do Estado.

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